A maioria das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são hoje optantes pelo regime do Simples Nacional. Isso se dá ao fato deste regime trazer uma carga tributária mais vantajosa para quem está iniciando o seu negócio.
Entender melhor sobre este regime e como funciona a tabela dos Anexos é importante e vai lhe ajudar a ter mais clareza sobre a alíquota aplicada sobre faturamento bruto e consequentemente, compreender como se chegou àquele valor de imposto a ser pago mensalmente. Logicamente, tudo vai depender do tipo de atividade que sua empresa exerce
Mas, o que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Optar por este regime é uma estratégia, pois garante uma redução de impostos pagos mensalmente e consequentemente, um aumento de caixa da empresa.
Todo empreendedor, antes mesmo de iniciar seus negócios, precisa alinhar qual regime tributário será escolhido. A OPÇÃO ao Simples Nacional poderá ser feita em dois momentos:
Na abertura do CNPJ ou,
Se a empresa já estiver em atividade e não for do Simples Nacional, a solicitação desta opção poderá ser feita sempre em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil. A opção, caso seja deferida, ira retroagir ao dia 1º de janeiro. Insta salientar que, caso as empresas optem pelo Simples, essa escolha será irretratável para todo o ano-calendário.
As atividades permitidas para o Simples Nacional são distribuídas em 5 Anexos diferentes.
De forma simplificada, temos:
Anexo I | Comércio em geral |
Anexo II | Indústrias e Fábricas |
Anexo III | Serviços - instalação, reparos, manutenção, agência de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia. |
Anexo IV | Serviços - limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios |
Anexo V | Serviços - auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia etc |
Uma observação importante a ser considerada é a identificação do CNAE - Classificação Nacional das Atividades Econômicas, ou seja, o código de descrição da atividade/natureza de seu negócio. O CNAE é preponderante, pois auxilia os Municípios, Estados, Distrito Federal e a União a tributar as empresas, de acordo com o ramo das atividades. Além disso, é essencial para obtenção do CNPJ. Dito isso, vamos as tabelas.
Tabelas dos Anexos do Simples Nacional
A empresa optante pelo Simples deve pagar mensalmente o valor calculado pela alíquota aplicada sobre a receita bruta daquele mês. Essas alíquotas tendem a variar de acordo com a natureza da atividade e a faixa do faturamento. Em regra, quanto maior a receita bruta, maior será a alíquota.
Como dito anteriormente, o Simples Nacional é formado por 5 anexos e cada anexo possui faixas de alíquotas variadas. Saiba como estas alíquotas se apresentam em cada anexo:
Anexo I - Empresas com atividades de comércio, como varejos e atacados.
Receita Bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.00,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.00,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II - Empresas de atividades industriais, fábricas.
Receita Bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.00,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.00,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III - Empresas que prestam serviços de instalação, reparos, manutenção, agência de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, atividades do mercado dogital como infoprodutores, youtubers e outros.
Receita Bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.00,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.00,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV - Empresas que prestam serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.00,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.00,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V - Empresas prestadoras de serviços intelectuais como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia etc
Receita Bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.00,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.00,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
As empresas ME e EPP que se inscrevem no Simples Nacional desfrutam de inúmeras facilidades, como simplificação no recolhimento unificado ds tributo, facilidade de regularização, redução da carga ributária, contabilização simplificada entre outros benefícios.
Claro que existem algumas especificidades a serem estudada e tudo vai depender da atividade escolhida pela empresa, como o Fator R, a Substituição Tributária, por exemplo.
Ainda que este regime venha simplificar a vida de muitas empresas, fato é que nem sempre essa forma de tributação será a melhor opção. Conhecer as tabelas lhe trará clareza e a depender do resultado da verificação, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real poderá ser mais vantajoso. Logo, realizar um bom Planejamento Tributário é o método mais indicado para análise da melhor forma de tributação.
Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre este assunto, entre em contato comigo pelo Whatsapp no botão logo abaixo.
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