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Vai abrir uma empresa? Conheça 6 etapas que envolvem a legalização!


Você está pronto para transformar sua ideia em um negócio de sucesso? Abrir uma empresa pode ser emocionante, mas também desafiador. Para ajudá-lo nessa jornada, vou lhe apresentar 6 passos essenciais que você deve seguir!



Para abrir uma empresa, antes de qualquer coisa, é preciso que o empreendedor faça um estudo sobre o mercado, sobre o público alvo e ainda, efetue um bom planejamento. Isso é primordial para quem visa alcançar o sucesso de seu negócio.


A constituição, legalização ou baixa de uma empresa tem diversas particularidades e a depender do Estado onde a empresa iniciará suas atividades, as etapas juntos aos órgãos competentes podem ser diferentes.


Sendo assim, o ideal é que este processo seja executado por profissional capacitado e qualificado, pois há diversas legislações a serem observadas e regras a serem cumpridas. O profissional Contábil é o mais indicado para iniciar o processo de forma correta e primordial para orientar na gestão de sua empresa.


Dito isso, vou discorrer brevemente sobre cada etapa do processo de constituição de uma Pessoa Jurídica.



PASSO 1- ESCOLHA DO CNAE, TIPO DE PESSOA JURÍDICA E ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO.

 


Neste primeiro passo, você precisará definir qual CNAE a sua empresa estará atrelada. Entende-se por CNAE como Classificação Nacional de Atividade Econômica. Através deste código, a empresa é identificada pelas atividades econômicas que ela trabalha Escolher a atividade correta é importante, visto que, a depender do CNAE, poderá a Prefeitura autorizar ou não as atividades no local. Qualquer organização seja ela com ou sem fins lucrativos, independentemente do porte, precisa de um CNAE. São diversos os códigos e por isso, atenção plena neste momento.


Em relação à PESSOA JURÍDICA, temos vários segmentos. Eis alguns deles: MEI – Microempreendedor Individual, EI- Empresário Individual, LTDA – Sociedade Limitada, S.A. – Sociedade Anônima, Sociedade Unipessoal, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Associações, Fundações, Templos Religiosos, Cooperativas dentre outros. O tipo jurídico precisa ser definido já no início, tendo em vista que a Prefeitura do local solicita essa informação.


Já em relação ao ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO, ainda que a opção seja formalizada após a conclusão do processo de legalização, é preciso que o empreendedor já saiba qual forma de tributação a empresa irá ser submetida. Nesta etapa, é aconselhável que se faça um Planejamento Tributário. Essa ação é primordial para que empresa previna seu negócio de elevado ônus fiscal.


No Brasil, existem 4 formas de tributação, são elas: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

 


PASSO 2- CONSULTA PRÉVIA.

 


Sobre a Viabilidade do local – é realizada junto à Prefeitura, que verificará se a atividade empresarial poderá ser realizada no endereço escolhido. Essa etapa é necessária para a obtenção do Alvará de Licença para o estabelecimento. Deverá ser informado à Prefeitura dados sobre o Endereço, tipo de Estabelecimento e a Atividade a ser exercida.


Sobre a Viabilidade do Nome – segundo a Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (regula a criação do nome empresarial e a sua proteção), seu artigo 18 traz o seguinte:


Art. 18 - O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado.

Não serão permitidos nomes empresariais idênticos ou semelhantes. Os Órgãos competentes para análise da viabilidade do nome poderá ser a Junta Comercial, o Cartório de RCPJ ou a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.


 

PASSO 3 – ELABORAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO.


 

Para uma empresa existir legalmente, ela precisa ser formalizada. Para tanto, é necessário elaborar o ATO CONSTITUTIVO e, posteriormente, o mesmo deverá levado a registro. A elaboração do ato deverá ser feito após o deferimento da viabilidade do local pela Prefeitura e do nome empresarial pelo Órgão competente.


Insta salientar que este documento tende a variar conforme a natureza jurídica da empresa, podendo ser um Contrato Social, um Estatuto Social ou um Requerimento de Empresário.

 


PASSO 4 – REQUERER O DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA NO CNPJ (DBE) JUNTO À RECEITA FEDERAL.


 

O DBE – Documento Básico de Entrada, também conhecido como Protocolo de Transmissão, é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.


Deverá ser utilizado tanto para a abertura quanto para alteração ou encerramento da empresa. É preenchido pelo site da Receita Federal, portal do REDESIM.

 


PASSO 5 – REQUERIMENTO DE REGISTRO - REGIN.

 


Nessa etapa, é necessário requerer o REGISTRO do Ato Constitutivo, para obtenção das Inscrições Estaduais e Municipais, bem como a obtenção do número do CNPJ, NIRE e matrícula no RCPJ – Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 


PASSO 6 – OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA O ESTABELECIMENTO JUNTO À PREFEITURA e LICENCIAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS LICENCIADORES.


 

Concedido pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, o ALVARÁ é o documento que concede permissão para que o estabelecimento possa realizar suas atividades. Sem esse documento, a empresa NÃO poderá funcionar e estará sujeito à penalidades.

 

Por último e não menos importante, esse licenciamento é expedido por órgãos reguladores como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e demais Órgãos Licenciadores. Esse procedimento administrativo verifica a questão da segurança sanitária, prevenção contra incêndios, controle ambiental e demais exigências que são previstas. A análise desse procedimento visa verifica se o estabelecimento possui algum grau de risco, podendo ser classificado em baixo e alto risco.

 


É imperioso destacar que cada etapa tem as suas peculiaridades, variando de acordo com o Estado e o Município no qual se pretende abrir a empresa.


A intenção deste conteúdo é orientar sobre a importância de se ter em mente que essas etapas precisam ser realizadas quando se decide abrir uma empresa. Deixra de cumprir alguma delas certamente levará sua empresa a riscos desnecessário, como fechamento das portas. Não há necessidades de correr esse risco, não é mesmo?


Logo, é aconselhável que o empreendedor faça um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO adequado e alinhado ao seu tipo de negócio, antes mesmo de constituí-lo. Fazer pesquisa de campo e analisar dados é essencial para elaborar um plano de negócios eficiente.


Com esses 6 passos, você estará preparado para abrir sua empresa com segurança e sucesso. No entanto, ter uma assessoria contábil para cuidar de toda a burocracia vai lhe trazer mais tranquilidade para que possa investir tempo no que relmente importa: SUA EMPRESA! Lembre-se que o empreendedorismo é uma jornada contínua de aprendizado e adaptação, então esteja aberto a novas oportunidades e desafios ao longo do caminho.



Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato comigo através do whatsapp no botão logo abaixo.






 

 

 

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